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LEI PAULO GUSTAVO

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de entidades culturais do município de Espigão Alto do Iguaçu. Deste modo, tornam-se público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital será assegurada medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU disponibilizará neste edital o repasse de R$ 8.769,56 (oito mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos.

As inscrições estarão abertas de 29 novembro a 06 de dezembro de 2023.

O proponente deve entregar toda a documentação obrigatória na portaria da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Av. Brasília, 551 – Centro de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná.

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