26/09/2023 09:37

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LEI PAULO GUSTAVO

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

Os presentes editais destinam-se à premiação de agentes culturais e entidades culturais do município de Espigão Alto do Iguaçu. Deste modo, tornam-se público os presentes editais elaborados com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização destes editais serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU já aderiu a Lei Paulo Gustavo que garantirá o repasse de R$ 57.836,35 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), dividido entre as categorias elencadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 DE PREMIAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS.

As inscrições estarão abertas de 18 a 28 de setembro de 2023.

O proponente deve entregar toda a documentação obrigatória na portaria da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Av. Brasília, 551 – Centro de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná.

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